De modo a dar cumprimento ao Regulamento Interno, nomeadamente o nº 7 do Artigo 7º, todos os condóminos com obras a decorrer nas suas fracções devem disso dar conhecimento à Administração preenchendo um formulário próprio a afixar num placard no hall do prédio.
D.Quixote e os moinhos de vento ...
Há 12 anos
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