segunda-feira, 6 de julho de 2009

Obras aos Sábados, Domingos e Feriados

Informa-se que, de acordo com o nº 8 do Artigo 7º do Regulamento Interno, “as obras deverão ser realizadas, obrigatoria­mente, de Segunda a Sexta-feira, entre as 8 e as 18 horas. Não são permitidas obras aos Sábados, Domin­gos e Feriados”.
A excepção verificada até ao final do mês de Junho foi aprovada em Reunião de Condóminos.
Pede-se a atenção e o cumprimento de todos.